sexta-feira, 24 de maio de 2013

Se aprovado, projeto de lei prevê multas caso o e-commerce não cumpra prazos de entrega.




O grande vilão do e-commerce ainda é o atraso nas entregas. Como fugir dos prejuízos e principalmente da frustração dos clientes, é a grande pergunta feita por todos. 

Não basta ter um bom atendimento e um ótimo produto para vender se na hora da entrega a logística não funciona. Hoje a maioria das reclamações vem ao encontro do prazo de entrega de produtos.

Para tentar minimizar essas reclamações está em tramite um projeto de lei (PL Nº: 5.179/2013), que se entrar em vigor trará como multa para as entregas em atraso o pagamento em dobro. Essa lei tem como redação o seguinte:

Art. 1º Esta lei obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela rede mundial de computadores – Internet – quando não entregue na data marcada.

Art. 2º O fornecedor de produtos ofertados pela Internet fica obrigado a restituir o valor pago em dobro quando não entregar o produto adquirido pelo consumidor até a data acordada no momento da compra.

§ 1º A devolução deverá ser feita em conta bancária indicada pelo consumidor ou pelo envio de cheque nominal a ser entregue ao consumidor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis em qualquer dos casos.

§ 2º O fornecedor é obrigado a manter o comprovante do pagamento da devolução pelo período de 5 (cinco) anos.

§ 3º O pagamento referido no caput não impede o consumidor de pedir em juízo indenização por danos morais.

Não há dúvida que se essa lei entrar em vigor o consumidor se sentira mais seguro. Basta saber se ela não prejudicará outros consumidores. Pois com certeza para se precaver de grandes prejuízos e reclamações as empresas aumentarão os fretes bem como seus prazos de entrega. Gerando assim outro mal estar. 

Outra grande dúvida aos consumidores é quanto a indenização por danos morais em virtude dos atrasos. 

Vários tribunais já decidiram contra essa indenização por não se tratar de dano e sim de um desconforto sofrido. Não tendo como mensurar monetariamente o dano causado. 

Já o tribunal do Paraná tem em seu enunciado 8.1 o entendimento de dano moral. Assim expondo: “Enunciado N.º 8.1-Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.”

Na visão geral dos juristas o dano moral se configura pela ofensa a honra e a intimidade da pessoa, salvo em alguns casos excepcionais (atrasos em datas comemorativas, por exemplo). 

Algumas dicas para uma compra sem complicações:

- Verifique se existem reclamações contra a empresa quanto ao prazo de entrega;
- A forma de entrega (frete contratado);
- Caso o frete contratado for Correios, verifique se as localidades de onde vem e passam sua mercadoria são alvos de reclamações. 

Hoje um dos grandes problemas de logísticas na entrega via Correios são alguns centros de distribuição que não cumprem os prazos estipulados, causando assim grande desconforto entre as partes. Segundo relatos, os de Taguatinga no Distrito Federal e Benfica no Rio de Janeiro figuram entre os mais problemáticos.

No mais boas compras. 
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