sábado, 11 de maio de 2013

O consumo encontra a barreira da “esperteza” para que a legislação progrida.

O site da Veja publicou que os consumidores honestos são os mais prejudicados, segundo o Procon-SP.



No Brasil onde a relação de consumo e sua legislação, em comparação à outros países, mostra maturidade, também impedindo seu próprio avanço.

Buscando reverter o quadro, órgãos de defesa do consumidor buscam filtrar os mais espertos. Segundo o site Reclame Aqui, que possuem cerca de 7,5 milhões de usuários cadastrados, procura identificar o mal intencionado e realiza o bloqueio no sistema.

O Procon de São Paulo afirmou não possuir um política pública específica para identificar fraudes de ambas as partes (consumidor e fornecedor), mas tem realizado triagens das mais de 60 mil queixas de forma mais criteriosa. A diretora de atendimento do Procon-SP Selma do Amaral, acrescenta que o órgão parte do princípio da boa-fé dos envolvidos e procura orientá-los quando necessário.

De uma forma geral o Código de Defesa do Consumidor ainda é muito novo no Brasil, instituído pela Lei 8.078/90, e somente no ano passado abriram-se espaço para discutir sobre novos temas, especialmente e-commerce.

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania que já abordamos anteriormente, trata também sobre a criação de um observatório nacional, abrigando três comitês técnicos: o de consumo e regulação, o de consumo e turismo e o de consumo e pós-venda.


Curiosidade

O site da Veja relacionou alguns casos de maus consumidores, digamos que não só “caras de pau” mas também um tanto inusitados:

Senhoras e chocolates: um grupo de 35 senhoras que residiam em Florianópolis/SC, combinaram de se queixar no site Reclame Aqui, sobre caixas de bombons que tinham itens a menos do que ofertavam. No período de seis meses (fevereiro a agosto de 20112), estimam-se que elas conseguiram 160 caixas de bombons da Nestlé e da Garoto, depois de realizarem 80 reclamações do tipo, e no final dividiam os chocolates entre si.

Almoço gratuito: identificaram no ano passado 150 pessoas que entravam no site ReclameAqui e nos órgãos de defesa do consumidor, para questionar a qualidade dos restaurantes. Como políticas do restaurante ofereciam novas refeições, tornou-se um “prato cheio” para os mais espertinhos.

O “gato”: nos anos de 2011 e 2012 a companhia de energia Light, que atende municípios do Rio de Janeiro, percebeu que consumidores combinavam entre vizinhos de gerar uma falsa reclamação da “gato” (ligações clandestinas). A Lei determina o dever da companhia em provar o contrário e se perder, teria que pagar a indenização, nesse caso, era divida entre vizinhos.

Apagão: consumidores que se fazem valer da Lei que obriga a companhia de energia elétrica à ressarcirem em caso de dano material com o famoso “apagão”, incluem outros aparelhos, que na verdade não foram danificados por esse motivo.

Mala incompleta: o direito que os consumidores tem de receber indenização de companhias aéreas por extravio de malas ou desaparecimento de produto, possibilita falsas reclamações. O passageiro chega a declarar no guichê da companhia que possuem pertences de alto valor na mala, alegando que perderam quando chegam no destino.

Acidente de ônibus: pessoas geram um falso boletim de ocorrência contra as companhias de transporte público, dizendo que sofreram acidente dentro do veículo. As vezes a indenização paga inclui não só danos morais como afastamento de trabalho.

Rock in Rio: a organização do evento, programado para setembro, limitou a compra de até quatro ingressos por CPF, porém pessoas utilizaram-se de documentos de familiares e comprar para revender acima do preço posteriormente.

Arrependimento: conforme o CDC estipula, por direito o consumidor tem 07 dias para devolver um produto, adquirido fora do estabelecimento comercial, sem ônus. Pessoas usam da Lei para devolverem mercadoria já usada para as lojas.

Constrangimento público: consumidores promovem até dramatizações para convencer magistrados que empresas de cobrança ligaram em horário inapropriado para efetuarem o serviço. Há relatos que existe um “Manual do Consumidor Mau Caráter” para auxiliar no objetivo.

1- A publicação da Veja citada nesta postagem ocorreu em 05/05/2013 e pode ser conferida neste link.
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