quinta-feira, 9 de maio de 2013

Breve reflexão sobre a série de postagens sobre o Decreto 7.962/2013, regulamentação do e-commerce.

O blog E-comment BR realizou uma série de postagens dando informação para que você conhecesse o Decreto 7.962/13, agora vamos refletir um pouco sobre.

Links: Parte 1 | Parte 2 | Parte 3 | Parte 4 | Parte 5


Como já foi dito, o blog realizou uma série de postagens para que o empreendedor e o consumidor e-commerce conhecesse este Decreto, divididas em 5 partes (Parte 1Parte 2Parte 3Parte 4Parte 5), comparando-o à Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2013, tendo sua eficácia somente em 13 de maio de 2013, porém antes mesmo de sua publicação já causava muita discussão.

Muitos juristas defendem que o Código de Defesa do Consumidor já seria muito bem aplicado, pois o que mudou foi o ambiente em que o negócio é concluído, não tendo papéis e sim arquivos digitais para comprovação, mas que não deixou de ser um relação de comércio entre fornecedor e consumidor. Entendem que o Decreto é mais um instrumento para cumprir uma mesma finalidade já observada em outra Lei, só implicando em mais tempo para julgamento de processos.

Outros acreditam que por ser uma nova modalidade de comércio, além de já ser uma realidade consolidada e se prever um crescimento ainda maior, exigiria uma legislação mais específica e pautada nas suas necessidades.

E você? No final desta série, acredita que o Decreto possibilitou melhorias na legislação, ou realmente é mais uma Lei a ser vista na hora de julgar uma relação de consumo?
Você pode consultar tanto o Decreto 7.7962/13 quanto o Código de Defesa do Consumidor na íntegra, nos links abaixo:



O blog E-comment BR não tomou nenhuma posição sendo à favor ou contra ao Decreto e sua finalidade, se restringindo simplesmente ao dever de levar informação ao visitante.

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