O blog E-comment BR realizou uma série de postagens dando informação para que você conhecesse o Decreto 7.962/13, agora vamos refletir um pouco sobre.
Links: Parte 1 | Parte 2 | Parte 3 | Parte 4 | Parte 5
Como
já foi dito, o blog realizou uma série de postagens para que o empreendedor e o
consumidor e-commerce conhecesse este Decreto, divididas em 5 partes (Parte 1 –
Parte 2 – Parte 3 – Parte 4 – Parte 5), comparando-o à Lei 8.078, conhecida
como Código de Defesa do Consumidor.
O
Decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2013, tendo
sua eficácia somente em 13 de maio de 2013, porém antes mesmo de sua publicação
já causava muita discussão.
Muitos
juristas defendem que o Código de Defesa do Consumidor já seria muito bem
aplicado, pois o que mudou foi o ambiente em que o negócio é concluído, não
tendo papéis e sim arquivos digitais para comprovação, mas que não deixou de
ser um relação de comércio entre fornecedor e consumidor. Entendem que o
Decreto é mais um instrumento para cumprir uma mesma finalidade já observada em
outra Lei, só implicando em mais tempo para julgamento de processos.
Outros
acreditam que por ser uma nova modalidade de comércio, além de já ser uma
realidade consolidada e se prever um crescimento ainda maior, exigiria uma
legislação mais específica e pautada nas suas necessidades.
E
você? No final desta série, acredita que o Decreto possibilitou melhorias na
legislação, ou realmente é mais uma Lei a ser vista na hora de julgar uma
relação de consumo?
Você
pode consultar tanto o Decreto 7.7962/13 quanto o Código de Defesa do
Consumidor na íntegra, nos links abaixo:
O
blog E-comment BR não tomou nenhuma posição sendo à favor ou contra ao Decreto
e sua finalidade, se restringindo simplesmente ao dever de levar informação ao visitante.
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