Estado do Pará propõe ADI contra o Protocolo 21 e esquenta discussão sobre o pagamento de ICMS no comércio eletrônico.
Desde 2011 em vigor, o protocolo 21 rege o ICMS nas lojas e-commerce no Brasil. Segundo o ele as empresas deverão recolher dois tributos, ou seja, um para o estado de origem do produto, e outro para o estado do cliente.
O aumento no produtos e transporte foi visível nas transações e-commerce, pois assim se criou a bitributação do ICMS, já questionada hoje em dia pelos especialistas tributário no país.
As lojas até o momento vêem se precavendo com medidas judiciais, já que não podem ficar sem recolher os devidos impostos. Medidas seguem questionando a validade do protocolo. As empresas ainda podem requerer a devolução do valor em prazo de 5 (cinco) anos a partir do recolhimento do tributo.
O protocolo só não soluciona o problema da guerra fiscal no e-commerce como a torna ainda mais acirrada, uma vez que a imensa maioria dos centros de distribuição de mercadorias vinculados aos estabelecimentos virtuais estão localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que não aderiram ao protocolo.
Em matéira da CBN pode-se entender melhor a regra.
O protocolo 21 fere a Constituição. Para que tivesse total eficácia e validade ele deveria ser feito da forma correta, ou seja, deveria tramitar através de Emenda Constitucional, uma vez que a Constituição de 1988 determina, expressamente, que nas operações e prestações que destinem bens a consumidores finais localizados em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Sendo ainda vetado pela CF o pagamento de alíquota diferente para bens de qualquer naturas.
Mas, passado-se quase dois anos a discussão esquentou à poucos meses, com a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral do Pará.
Proposta essa que teve como decisão de seu relator o Ministro Ricardo Lewandowski que deve seguir direto para avaliação do plenário, sem decisões de caráter preliminar. De acordo com Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
O aumento no produtos e transporte foi visível nas transações e-commerce, pois assim se criou a bitributação do ICMS, já questionada hoje em dia pelos especialistas tributário no país.
As lojas até o momento vêem se precavendo com medidas judiciais, já que não podem ficar sem recolher os devidos impostos. Medidas seguem questionando a validade do protocolo. As empresas ainda podem requerer a devolução do valor em prazo de 5 (cinco) anos a partir do recolhimento do tributo.
O protocolo só não soluciona o problema da guerra fiscal no e-commerce como a torna ainda mais acirrada, uma vez que a imensa maioria dos centros de distribuição de mercadorias vinculados aos estabelecimentos virtuais estão localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que não aderiram ao protocolo.
Em matéira da CBN pode-se entender melhor a regra.
O protocolo 21 fere a Constituição. Para que tivesse total eficácia e validade ele deveria ser feito da forma correta, ou seja, deveria tramitar através de Emenda Constitucional, uma vez que a Constituição de 1988 determina, expressamente, que nas operações e prestações que destinem bens a consumidores finais localizados em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Sendo ainda vetado pela CF o pagamento de alíquota diferente para bens de qualquer naturas.
Mas, passado-se quase dois anos a discussão esquentou à poucos meses, com a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral do Pará.
Proposta essa que teve como decisão de seu relator o Ministro Ricardo Lewandowski que deve seguir direto para avaliação do plenário, sem decisões de caráter preliminar. De acordo com Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Para tributarista, como Valcir Gassen professor da UNB, "a constituição não é mudada apenas por meio de emendas, ela pode ser alterada quando surgem novas interpretações dela, e este é um mais caso onde o Supremo pode aplicar uma nova interpretação caso entenda que há uma desigualdade na distribuição dos impostos”.
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