A internet tornou a vida das pessoas muito mais
fácil, ágil e prazerosa. Mas em muitos casos tem aberto muita discussão e
causado muita “dor de cabeça”.
Ao mesmo tempo que a tecnologia despontou, as
leis de proteção e privacidade na internet não acompanharam na mesma escala. E
por isso muitas pessoas se sentem inseguras e desprotegidas.
A discussão acerca de leis é gigantesca, os
juristas mais conservadores dizem que as existentes podem proteger e ser usadas
em lacunas da internet, já que qualquer fraude no ambiente virtual poderá ser
encarada como estelionato, bem como se aproveitar de dados para compras
indevidas enquadrar como furto.
Mas essa discussão está longe de terminar e tudo
se encaminha para uma legalização geral e direcionada ao mundo virtual.
Enquanto isso não ocorre, nós do blog EcommentBR, vamos informar algumas dicas
de o que fazer em caso de ser lesado com dados de privacidade.
Primeiramente você precisa saber que enquanto não
ocorre uma legalização de leis especificas sobre o mundo virtual os crimes
cometidos nele são tratados pelo código penal. A internet se torna só um meio a
mais de reprodução do delito e quando previsto no código penal é tratado como
tal.
Safernet é um exemplo de site onde você pode
encontrar o endereço de todas as delegacias especializadas no país em crimes
cibernéticos, bem como esclarecimentos no que diz respeito à posicionamento e
atitudes a serem tomadas.
No caso aqui em especifico estamos falando de
furto de dados e falsidade ideológica, geralmente ocorre quando você insere
seus dados em uma plataforma e o site o compartilha com terceiros sem o seu
consentimento.
Caso isso ocorra procure uma delegacia
cibernética e denuncie os autores (no caso sites) Se na sua cidade não tiver
uma delegacia especializada, poderá ser feita em uma comum. No caso do furto de dados, ou crime de falsidade
ideológica, aplica-seo artigo 307 do Código Penal - Atribuir-se ou atribuir à terceiro falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena:
detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de
crime mais grave.
O crime pode ser praticado por terceiros, lesado
diretamente pela conduta. Um exemplo é a pessoa que teve o seu dados (pessoais
ou autorais) furtado e clonado ou que tenha um perfil fake (mentiroso) na rede. O Estado também é lesado, em virtude do
crime de falsa identidade estar inscrito entre os crimes contra a fé pública.
Torna-se consumado quando o criminoso irroga,
imputa a si próprio ou a terceiro a falsa identidade, para tirar proveito
próprio, ou alheio, causando dano à outrem. Trata-se de um crime formal, que
independe de ulteriores consequências, segundo Mirabete, 1999.
Um caso em especial chama atenção em nosso meio, o furto de dados por parte de funcionários. Ele é tipificado pelo artigo 155 do código penal, mas sobre esse assunto falaremos mais adiante, além discutir sobre as leis que podem ser aplicadas para cada crime cibernético.
Um caso em especial chama atenção em nosso meio, o furto de dados por parte de funcionários. Ele é tipificado pelo artigo 155 do código penal, mas sobre esse assunto falaremos mais adiante, além discutir sobre as leis que podem ser aplicadas para cada crime cibernético.
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