sábado, 27 de abril de 2013

Privacidade nas Informações!





A internet tornou a vida das pessoas muito mais fácil, ágil e prazerosa. Mas em muitos casos tem aberto muita discussão e causado muita “dor de cabeça”.

Ao mesmo tempo que a tecnologia despontou, as leis de proteção e privacidade na internet não acompanharam na mesma escala. E por isso muitas pessoas se sentem inseguras e desprotegidas.

A discussão acerca de leis é gigantesca, os juristas mais conservadores dizem que as existentes podem proteger e ser usadas em lacunas da internet, já que qualquer fraude no ambiente virtual poderá ser encarada como estelionato, bem como se aproveitar de dados para compras indevidas enquadrar como furto.

Mas essa discussão está longe de terminar e tudo se encaminha para uma legalização geral e direcionada ao mundo virtual. Enquanto isso não ocorre, nós do blog EcommentBR, vamos informar algumas dicas de o que fazer em caso de ser lesado com dados de privacidade.

Primeiramente você precisa saber que enquanto não ocorre uma legalização de leis especificas sobre o mundo virtual os crimes cometidos nele são tratados pelo código penal. A internet se torna só um meio a mais de reprodução do delito e quando previsto no código penal é tratado como tal.

Safernet é um exemplo de site onde você pode encontrar o endereço de todas as delegacias especializadas no país em crimes cibernéticos, bem como esclarecimentos no que diz respeito à posicionamento e atitudes a serem tomadas.

No caso aqui em especifico estamos falando de furto de dados e falsidade ideológica, geralmente ocorre quando você insere seus dados em uma plataforma e o site o compartilha com terceiros sem o seu consentimento.

Caso isso ocorra procure uma delegacia cibernética e denuncie os autores (no caso sites) Se na sua cidade não tiver uma delegacia especializada, poderá ser feita em uma comum. No caso do furto de dados, ou crime de falsidade ideológica, aplica-seo artigo 307 do Código Penal - Atribuir-se ou atribuir à terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

O crime pode ser praticado por terceiros, lesado diretamente pela conduta. Um exemplo é a pessoa que teve o seu dados (pessoais ou autorais) furtado e clonado ou que tenha um perfil fake (mentiroso) na rede. O Estado também é lesado, em virtude do crime de falsa identidade estar inscrito entre os crimes contra a fé pública.

Torna-se consumado quando o criminoso irroga, imputa a si próprio ou a terceiro a falsa identidade, para tirar proveito próprio, ou alheio, causando dano à outrem. Trata-se de um crime formal, que independe de ulteriores consequências, segundo Mirabete, 1999.

Um caso em especial chama atenção em nosso meio, o furto de dados por parte de funcionários. Ele é tipificado pelo artigo 155 do código penal, mas sobre esse assunto falaremos mais adiante, além discutir sobre as leis que podem ser aplicadas para cada crime cibernético.
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