Há mais de um mês, no dia 15 de março
deste ano, dia do Consumidor, a Presidente Dilma Rousseff lançou o Plano
Nacional de Consumo e Cidadania. Dentro do plano uma nova forma de
relacionamento entre empresa e-commerce e consumidor, bem como mais poder aos Procons,
entre outras regras.
Com relação as novas regras para o
e-commerce as empresas serão obrigadas a oferecer informações precisas sobre os
produtos e disponibilizar um canal direto de atendimento ao consumidor. Deverão
ainda ter um canal para aqueles que decidirem por anular uma compra por razão
de arrependimento, exclusivo.
Além das informações precisas sobre os
produtos, as lojas virtuais deverão ter informações precisas sobre os fabricantes, que segundo o governo visa minimizar as fraudes, bastante comum nesse ramo.
As adequações não se limitam à venda de produtos, obriga também que seja disponibilizado uma plataforma para comparações dos serviços e taxas oferecidos pelos bancos, uma forma de
facilitar a decisão com preço justo e estimulando a concorrência. Já as instituições financeiras ficarão obrigadas
a informar a origem dos custos financeiros no crédito, como juros e encargos.
Outro serviço, mas que ainda precisa
especificação, é com relação à identificação de um defeito no período da garantia, agora a solução deverá ser imediata. Para esse
serviço o Governo lançará uma lista de 30 produtos essenciais.
Segundo a Presidenta, as novas
medidas não visam beneficiar ou prejudicar uma determinada empresa, mas obrigar que seja prestado um serviço informativo mais completo agregado à venda habitual, possibilitando uma aquisição consciente dos consumidores e com mais segurança.
Já o PL que prevê mais autonomia aos
Procons está em trâmite no senado. Se aprovado terão mais independência para atuar, possibilitando a aplicação de medidas corretivas, como por exemplo, garantir a substituição,
restituição de cobranças indevidas ou reparação dos produtos com defeito, obrigando as empresas a obedecerem as novas regras.
Principais mudanças
As empresas que ofertarem produtos por meio de
vendas pela internet deverão dar a opção do consumidor de se arrepender, ou
seja, ele poderá trocar o produto caso se arrependa da compra ou até mesmo pedir a restituição da quantia.
Também terão oferecer todas as informações essenciais de forma clara e objetiva sobre si
mesma, visando a diminuição de fraude de não entrega de produtos.
A medida prevê também, que deverão ser criados canais com a finalidade de promover uma integração maior com o cliente.
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