quinta-feira, 27 de junho de 2013

Seu E-commerce já se adequou ao novo Decreto 7.962/13?

Se o seu e-commerce ainda não se adequou ao novo decreto é hora de repensar. O Ministério da Justiça já está notificando empresas que ainda não se adaptaram a ele.




No último dia 25/06/2013  a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça notificou as 13 principais empresa de comércio eletrônico. Essas empresas terão de apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispões sobre a contratação do e-commerce. 


As empresas notificadas foram: B2W (que engloba as marcas Americas, submarino e Shoptime), compra Fácil, Nova PontoCom, Máquina de Vendas, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, clickon, Decolar.com, TAM, Gol, Azul e Avianca. Todas tem até 10 (dez) dias para responderem as notificações. 

Quase todas as regras já eram utilizadas pelas empresas em seus sites. Pois já fazia parte do Código de Defesa do Consumidor. A novidade que o Decreto trouxe fica por conta das novas regras dos sites de compras coletivas, no artigo 3º e sobre as novas regras de atendimento, no artigo 4º, no facilitamento ao consumidor. Bem como do direito de arrependimento no seu artigo 5º. 


Os sites de compras coletivas tem agora obrigações específicas. Ficando obrigados os fornecedores a informar quantia mínima de produtos aos consumidores para efetivação do contrato, bem como prazo para o uso da oferta e a identificação dos fornecedores. Devendo ambos (fornecedor e vendedor) informar seus nomes, CNPJ, endereços físicos e eletrônicos, ou seja, toda informação necessária para sua localização e contato.

Quanto as adequações do artigo 4º é um facilitador no atendimento pós venda ao cliente. Já o artigo 5º uma forma mais clara de contato no caso de arrependimento na compra online. Ficando ainda o fornecedor obrigado de imediato informar o recebimento de manifestação de arrependimento do cliente. 

A Senacon ainda promove essa semana 25 à 27 de junho, em Brasília, oficinas sobre o tema "Consumo e Sociedade da Informação". Serão vários os temas discutidos sendo eles: proteção do consumidor no comércio eletrônico, novos perfis do consumo da Sociedade da Informação, Marco Civil da Internet, Cadastro Positivos, o papel do comitê Gestor da Internet, além de estratégias para monitoramento da implementação do novo Decreto. Essas palestras serão ministradas pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. 

Se o seu e-commerce ainda não se adequou não espere uma notificação. Faça agora mesmo. É simples e rápido. 

Você ainda poderá verificar todo o estudo que o Blog E-comment fez sobre o nomo decreto: Estudo E-comment BR
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